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Mais sobre o caso Battisti

André Dutra | 26 de novembro de 2009 | 0:52
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Para quem ainda tem alguma dúvida, deixo aqui reportagem divulgada no Jornal do Brasil, por Dalmo Dallari (professor e jurista). Muito coerente e pontual, imparcial e legalista. Adorei o texto:

RIO – A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.

Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.

A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que “compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros”. Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.

No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.

E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.


Cesare Battisti em 21/11/09 – Fonte: www.josenery.com.br

Eu sei que, ainda assim, haverá vozes contrárias aqui. Mas gente, desculpem… o fato é esse: Cesare Battisti não deve ser extraditado e nem há tem motivação legal suficiente para isso.

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Tempos difíceis!!!

André Dutra | 30 de outubro de 2009 | 20:46
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Queridos leitores e leitoras. Vocês já perceberam que as coisas por aqui estão um pouco paradas, né?
Mas não é por falta de coisa acontecendo, nem por que eu estou com preguiça!!! Estou há duas semanas sem computador em casa e a faculdade também não dá folga.
Consegui um tempinho pra vir aqui. Façam o seguinte, até semana que vem o site ainda estará um pouco parado, mas não vão embora!
Nesse meio tempo, me sigam no Twitter, sempre estou por lá, pois é rapidinho e mais próximo de vocês.
Em breve voltarei e voltarei DETONANDO aquela droga de VLT (o tal bondinho moderno).
Brigado a todo mundo e acessem http://twitter.com/andredutra12

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Direito de ir e vir, liberdade de expressão e mais Direitos Humanos debatidos no Senado

André Dutra | 17 de setembro de 2009 | 23:27
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Hoje passei grande parte do meu dia no Senado Federal. Depois do fatídico dia 13/08, quando fui preso pela Polícia do Senado por ter me manifestado contra Sarney, dentro daquela Casa, ainda não tinha voltado ao Congresso. Dessa vez voltei pela porta da frente. Como vocês viram em meu post anterior, fui convidado para fazer parte da Mesa em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, com o intuito de debater sobre o direito de ir e vir, a liberdade de expressão e outros temas relacionados, com ênfase no episódio da prisão citada.

Foi sensacional. Abaixo, coloco matéria na íntegra da Agência Senado. Em breve, colocarei vídeos e fotos que foram tiradas lá. Infelizmente a Comissão não lotou de gente, mas as pessoas que lá estavam eram de altíssima qualidade e esse simples fato é uma grande vitória, da qual me orgulho de ter feito parte.

Agora vamos continuar, em busca da manutenção de nossos direitos (dos mais básicos e elementares até aqueles que ainda estão capengando) e de justiça, pois o que foi feito tem que ser devidamente avaliado e que sejam aplicadas punições àqueles que violaram os Direitos Humanos e nossa Constituição Federal.

Além da matéria abaixo, vocês podem ver a reportagem que saiu no excelente site Congresso em Foco, onde a jornalista Renata Camargo fez um ótimo trabalho e detalha o que queremos fazer futuramente (pediremos à OAB que nos representem contra o que a Polícia do Senado fez naquele dia).

Fiquem então, com a matéria da Agência Senado:

COMISSÕES / Direitos Humanos
17/09/2009 – 14h50

Direito de ir e vir em debate

Dra. Herilda, Senador Cristovam e eu

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou audiência pública nesta quinta-feira (17) para debater a Declaração Universal dos Direitos Humanos sob a ótica do direito de ir e vir das pessoas. Para o presidente da Comissão, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o Senado Federal vem dificultando a entrada de pessoas no prédio, submetendo-as a um rigor maior do que o usado para se ter acesso aos aviões de carreira, nos aeroportos.

O senador pelo DF apoiou a idéia de alguns estudantes presentes à audiência de procurar o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, pedindo uma representação da Ordem contra o Senado, e também ouvir os responsáveis da Polícia do Senado pelo constrangimento sofrido pelos estudantes durante manifestação ocorrida no dia 13 de agosto passado. Cristovam não descartou a hipótese de acompanhar os estudantes, como representante do Distrito Federal.

Segundo André Dutra Silva Magalhães, estudante de Relações Internacionais do IESB, que participou da manifestação realizada contra o presidente do Senado, José Sarney, os estudantes não estavam agindo como vândalos, nem quebrando nada, apenas percorrendo os corredores do Senado e manifestando sua opinião.

- Foi constrangedor termos sido detidos pela Polícia do Senado e ficado mais de três horas na sala de segurança, unicamente por estarmos nos manifestando sobre posições políticas que estavam sendo debatidas no próprio plenário da Casa. O “Direito de ir e vir” representa um dos direitos mais básicos de uma democracia. Se, dentro do Congresso, já não podemos nos manifestar, o próximo passo será impedir que o façamos na universidade ou nas ruas? – perguntou.

O estudante exibiu um filme feito durante as manifestações e fez um apelo aos senadores para garantir, a todos, estudantes ou trabalhadores, o direito de se manifestarem, de modo ordeiro, dentro do prédio do Congresso.

A advogada Herilda Balduína de Souza, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediu providências contra o arbítrio que na opinião dela está acontecendo atualmente nos prédios do Congresso, onde, segundo a advogada, pessoas estariam enfrentando dificuldades de entrar nos prédios e procurar senadores e deputados.

- Hoje, 17 de setembro, eu mesma precisei mostrar meu convite para participar desta audiência. É direito de todo brasileiro manifestar sua opinião, mas os governos somente gostam de manifestação a favor e o Congresso está seguindo esse exemplo ruim – disse.

Herilda lembrou que, até durante a ditadura militar era possível entrar no Congresso e, “quando se era expulso, não era por agentes do Legislativo, mas pela Polícia do Exército”. Para ela, a segurança demasiada acaba violando os direitos humanos mais básicos.

-Se não podemos ir até a Biblioteca, procurar um senador, assistir a uma sessão do Senado ou da Câmara, nossos direitos de eleitor estão sendo violados. Não estou defendendo baderna nem violência, mas o acesso ao Congresso e aos congressistas precisa ser assegurado a todos. Não existe democracia com unanimidade, sempre haverá quem discorde e essa pessoa tem direito de manifestar suas idéias livremente – concluiu Herilda.

Direitos

Para Cristovam, o Senado descumpriu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial o direito de se manifestar e o direito de ir e vir, a que todos têm direito numa democracia. Para ele, não podemos cercear a liberdade de ninguém de percorrer os corredores do Senado com camisas portando dizeres contra ou a favor de quem quer que seja, afirmou.

O senador José Nery (PSOL-PA) se declarou “assustado” com a ausência do reitor da Universidade de Brasília e do secretário da Polícia do Senado, previstos para depor na audiência, e lamentou que tão poucos senadores estivessem presentes, para prestigiar o evento.

- A crise não foi resolvida, foi apenas abafada. Não fabricamos denúncias, são fatos que essa Casa se recusa a esclarecer. Se elas foram arquivadas no Conselho de Ética, deveríamos abrir uma CPI para investigar os desmandos de gestão pública no Senado que chegou ao cúmulo de lavrar centenas de atos administrativos secretos – disse.

José Nery destacou que a crítica faz parte da democracia e todos precisam aceitar esse fato. Para ele essa audiência pública representaria uma oportunidade de se discutir esses acontecimentos. Ele lamentou que tivesse havido tão pouco interesse por parte dos senadores em defender os direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Laura Fonseca / Agência Senado

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